INFORMAÇÕES BÁSICAS
Entidade: |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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Endereço: |
Avenida Des. João Paes de Carvalho, 233, Centro, CEP 55310-000, Palmeirina/PE
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Atendimento: |
SEGUNDA A SEXTA 08:00 às 14:00
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ORGANOGRAMA
O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.
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FORMAS DE CONTATO
E-mail: |
controladoriapalmeirina@gmail.com
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Telefone: |
(87) 3791.1156
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AGENTES PÚBLICOS
Nome |
Cargo |
E-mail |
GABRIELLE MARIA DE SIQUEIRA SANTIAGO
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Controladora Geral
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controladoriapalmeirina@gmail.com
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LEI DE CRIAÇÃO
COMPETÊNCIAS
A Controladoria Geral do Município busca qualidade, legalidade e responsabilidade fiscal da gestão dos recursos públicos no poder público. Tendo como objetivo o cumprimento das normas; assegurar exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade nas informações. Para assim evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes. Na administração pública o Controle Interno deve estar presente, atuando de forma preventiva, na busca da realização dos objetivos a que se propõe.
-Coordenar as atividades relacionadas com o Poder Executivo Municipal, promover sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
-Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimentos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recurso;
-Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
-Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
-Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, através de atividades de gerência interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Administração direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
-Avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no orçamento do Município, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos Fiscais e de investimentos;
-Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde;
-Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
-Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
-Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei complementar nº. 101/00;
-Efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar nº 101/00;
-Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
-Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Executivo Municipal, nos termos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
-Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00 em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução orçamentária ? RREO ao Relatório de Gestão Fiscal ? RGF, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
-Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos do município;
-Manter registro sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
-Manifestar-se quando solicitado pela Administração e em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, acerca da legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou regularidade dos atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
-Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
-Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas de controle interno;
-Alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas, ou ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e ampla defesa;
-Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
-Revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado.